segunda-feira, 25 de julho de 2011

Carta Pública do II CoNNERMS - João Pessoa-PB

Durante o II Congresso Norte-Nordeste de Residência Multiprofissional em Saúde (CoNNERMS), realizado nos dias 07, 08 e 09 de Julho do ano 2011, na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa-PB nós, residentes, preceptores, tutores e coordenadores de programas de residências dos estados de Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, com participação do Fórum Nacional de Residentes em Saúde, discutimos sobre a atual conjuntura das Residências em Saúde do Norte, Nordeste e do País. Foram levantadas e discutidas fragilidades e potencialidades dessa modalidade de formação para os profissionais.

Abaixo segue o consolidado das discussões:

Há, apesar de uma diversidade de programas, modalidades e ênfases, uma prevalência de atividades práticas em detrimento das teórico-práticas e teóricas. O tempo da carga horária teórica é, em muitos casos, negligenciado.
Entendemos ser necessário uma flexibilização da carga horária semanal, propomos que haja opção para os programas de residência, a depender de suas necessidades e possibilidades, de uma carga horária semanal de 40 ou 60 horas (sem prejuízo das bolsas), em lugar das 60 horas obrigatórias para os programas, como está posto atualmente.
Garantia de que esta carga horária semanal apresente uma melhor distribuição e efetivação: 60% prática, 20% teórico-prática e 20% teórica. Entendemos ainda que deve-se garantir que esta carga horária teórica contemple estudo individual, horário de pesquisa e planejamento de atividades, ações estas a serem realizadas em turnos diurnos.

Além disso, garantir que a complementação de carga horária/atuação prática seja compatível com os objetivos da modalidade/ênfase do programa.
Baseado no relato de experiências, alguns residentes assumem as atividades profissionais do serviço para demandas reprimidas onde ainda não existe profissional de referência no serviço e/ou na rede, ou mesmo onde já existem, mas a demanda é dividida com estes residentes, caracterizando-se como precarização do trabalho. Nesse aspecto, entendemos ser necessário a garantia do processo de formação em serviço com acompanhamento de preceptoria, de maneira a não caracterizar, de forma alguma, a substituição do profissional de serviço.
Compreendemos também ser necessário uma pactuação registrada prévia e contínua entre os programas e os serviços que acolherão os residentes.
Além disso, acreditamos que o caráter multi e interdisciplinar das Residências Multiprofissionais poderiam contemplar outras profissionais que não somente aquelas 14 consideradas como “próprias da saúde”, desde que contemple as necessidades do Programa e do Sistema Único de Saúde. Para isso sugerimos maiores reflexões nesse sentido.
Haja vista as dificuldades relatadas pelos residentes em referência a experiência prática dos tutores e preceptores no serviço na ênfase/modalidade do Programa de Residência e/ou domínio teórico sobre o projeto político pedagógico de cada modalidade, acreditamos que os profissionais (tutores e preceptores) precisam ter competências para a prática e teoria. Para tal é necessário garantir formação prévia, continuada e permanente para estes profissionais implicados no processo. Propomos que esta formação seja realizada por o Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Estados, Municípios e Instituições de Ensino Superior.
Para qualquer Programa de Residência enxergamos a necessidade de que haja seleção, acompanhamento e avaliação de preceptores e tutores que observem sua competência/capacitação para ocupar esse posto, conforme a portaria Nº 1.111/GM de 5 de julho de 2005.
Diante da situação evasiva de preceptores e tutores por falta de financiamento, compreendemos que é importante a garantia de liberação/reconhecimento da carga horária prestada por esses profissionais para as atividades de preceptoria e tutoria.

Entendendo a importância das Residências em Saúde nos diferentes níveis de atenção à Saúde – primária, secundária, terciária e gestão – é preciso garantir a qualidade e a continuidade dos programas, sem cortes de vagas e com financiamento sustentável para cada realidade, seja em uma Instituição de Ensino Superior ou nas Escolas de Saúde Pública, Secretarias de Saúde do Município e/ou Estado.
Desde o lançamento da Medida Provisória (MP) 521 de 31 de dezembro de 2010 alguns residentes não vem recebendo o valor da bolsa assegurado pela MP citada. Baseado na MP 536 de 24 de Junho de 2011 exigimos uma ação imediata para que os Ministérios da Educação e Saúde se responsabilizem em pagar os retroativos dos residentes prejudicados, bem como atender a legislação da Residência Multiprofissional em Saúde conforme a lei nº 11.129, de 30.06.2005.
Solicitamos ainda que o valor das bolsas dos Residentes em Saúde seja assegurado por Legislação sem prazo de validade.
Tendo em vista que os Programas de Residências em Saúde apresentam uma carga horária superior a 5000 horas e mesmo assim são equiparados a Programas de Especialização lato sensu (carga horária média de 360 horas) em pontuação de título em concursos públicos, compreendemos a necessidade da garantia de pontuação diferenciada nestes concursos, de modo a valorizar essa modalidade de formação.
Sabendo que há investimentos públicos para formar Residentes em Saúdes voltados para a prática no SUS, acreditamos que seja importante a inserção e maior aproveitamento dos Egressos dos Programas de Residência nos serviços públicos de saúde.

Assinam essa carta os(as) congressistas do II CoNNERMS.
João Pessoa, 09 de Julho de 2011.


MOÇÃO DE REPÚDIO
Durante o II Congresso Norte-Nordeste de Residência Multiprofissional em Saúde realizado nos dias 07, 08 e 09 de Julho do ano 2011, na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa-PB nós, residentes, preceptores, tutores e coordenadores de programas de residências dos estados de Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul nos posicionamos a favor do SUS público e Estatal.
Somos contra toda e qualquer modalidade de privatização do SUS, quer seja contratação/terceirização de serviços, regulação e/ou administração nas instituições do SUS.
Entendemos ser necessário uma revisão, qualificação e investimento nesses setores do SUS.

O ato, ao fechar das portas do governo Lula, em 31 de Dezembro de 2010, lança a medida provisória 520 que cria a “Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares”. Sofrendo forte oposição dos setores organizados da sociedade, e após sua queda em Junho deste ano, o governo tenta dar novo nome à mesma proposta, reforçando-a, transformando-a em Projeto de Lei 1749/2011.
Repudiamos esse PL, por entendermos que é uma agressão ao SUS público e Estatal.

MOÇÃO DE REPÚDIO
Durante o II Congresso Norte-Nordeste de Residência Multiprofissional em Saúde realizado nos dias 07, 08 e 09 de Julho do ano 2011, na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa-PB nós, residentes, preceptores, tutores e coordenadores de programas de residências dos estados de Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul nos posicionamos a favor do SUS público e Estatal.
Somos contra toda e qualquer modalidade de privatização do SUS, quer seja contratação/terceirização de serviços, regulação e/ou administração nas instituições do SUS.
Entendemos ser necessário uma revisão, qualificação e investimento nesses setores do SUS.
Vimos, portanto, repudiar a decisão do governo estadual da Paraíba em contratar a ONG “Cruz Vermelha” para administrar o Hospital de Emergência e Trauma da Paraíba “Senador Humberto Lucena”.



MOÇÃO DE REPÚDIO
Durante o II Congresso Norte-Nordeste de Residência Multiprofissional em Saúde realizado nos dias 07, 08 e 09 de Julho do ano 2011, na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa-PB nós, residentes, preceptores, tutores e coordenadores de programas de residências dos estados de Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul nos posicionamos a favor do SUS público e Estatal.
Moção de Repúdio frente ao posicionamento dos governos estaduais do Rio de Janeiro e São Paulo frente às propostas de intervenção no tratamento dos usuários de crack em situação de vulnerabilidade com a conduta de internação compulsória.
Entendemos que essa atitude representa um retrocesso no processo da Reforma Psiquiátrica, uma vez que toma do outro a possibilidade de escolha sobre suas vidas e vai contra a Política de Humanização consolidada pelo SUS.

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