domingo, 30 de maio de 2010

Porque o Fórum Nacional de Residentes (FNRS) não pactua com a atual Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS)?

A instituição a nível legal das Residências em Saúde tem enfrentado muitos obstáculos, considerando as tensões corporativas, tecnoburocráticas e políticas que marcam nossa atual conjuntura: depois da Lei 11.129 sancionar no ano de 2005 a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, houve um período de dois anos de intensos debates e mobilizações para que a Portaria Interministerial nº 45 finalmente instituísse no ano de 2007 a Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS) que daria legitimidade e regulação participativa às residências em saúde.

O FNRS teve atuação destacada nas reivindicações de regulamentação das residências em saúde através da CNRMS participando ativamente dos Encontros Nacionais que discutiram sua constituição e mobilizando entidades para a importância da formação de trabalhadores para o SUS a partir da modalidade das Residências Multiprofissionais e em Área Profissional
No período de funcionamento da CNRMS, entre 2007 e 2009, apesar das dificuldades operacionais, por parte do Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC), que prejudicaram o andamento dos trabalhos, vinha sendo possível manter o espírito democrático de negociação e a construção das residências, fortalecendo sua conexão com a consolidação do SUS e a democratização da formação em saúde, bem como mantendo permanente diálogo com os movimentos sociais e profissionais da área da saúde por meio de Seminários e Fóruns Nacionais.
No entanto, as atividades da comissão foram paralisadas em agosto de 2009 com o argumento de que, em acordo com o parágrafo 1º do artigo 3º da Portaria Interministerial nº 45, de 12 de janeiro de 2007, o período de vigência da portaria era de dois anos. No entanto, no citado parágrafo consta o seguinte 
§ 1º A Comissão será composta dos membros titulares e de seus respectivos suplentes, indicados pelos seus segmentos e nomeados em ato conjunto do Ministro da Educação e do Ministro da Saúde, com mandato de dois anos.
o que deixa claro que o prazo de dois anos se refere ao período de mandato dos membros representantes dos segmentos a comissão, e não há referência a alteração na composição destes segmentos. Portanto, a alegação de que o prazo legal da portaria nº45/2007 expirou é baseada em uma interpretação tendenciosa da portaria. 
A nova composição da comissão trás prejuízos evidentes a paridade e conseqüentemente a pluralidade dos temas, discussões e deliberações. A maioria da composição alinhada com a gestão representa um ataque a representação de movimentos sociais e conseqüentemente ao controle social. Além disso, a atual composição amplia a representação do governo, fragmenta a representação dos diversos segmentos e deslegitima os fóruns que a compunham (Fórum Nacional de Residentes em Saúde – FNRS, Fórum Nacional de Preceptores e Tutores das Residências Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde – FNPT, Fórum Nacional de Coordenadores das Residências Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde, Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde – Fentas e Fórum Nacional de Educação das Profissões da Área da Saúde – Fnepas).
A principal justificativa para os fóruns não poderem integrar a comissão seria que estes, no âmbito jurídico, não são representativos de instanciais coletivas. No entanto, a incongruência é tamanha que na nova composição da comissão a representação dos residentes vai caber a dois indivíduos que responderão pelos residentes de todo o país (será que só serão aceitos residentes que possuem CNPJ???). 
O FNRS além de ter surgido com o propósito de reinvidicar a formação da CNRMS e de ter participado ativamente de sua construção, era um dos seus membros mais ativos, levando discussões sempre relacionadas a realidade dos residentes de todo o país.
A escolha do FNRS em não indicar nomes para compor a nova composição de forma alguma é fruto da falta de compromisso dos residentes com datas e prazos ou do alienamento das discussões referentes a residência como tem sido propagado pelos ministérios em alguns espaços de discussão, mas sim uma opção ética e política de não pactuar com a nova comissão. 
Não concordamos com a portaria 1077 e muito menos com a forma como ela foi construída, de maneira vertical e prescindindo do diálogo. E é por isso que defendemos a convocação do IV Seminário Nacional de Residências, como um espaço de diálogo com os diversos atores envolvidos com o campo da residência, no sentido de afirmar a necessidade de revogação da portaria 1077! 

Fórum Nacional de Residentes em Saúde (FNRS)

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